INDISPONIBLE Livre numérique Dano da Perda de Chance

Dano da Perda de Chance — Ebook

Responsabilidade Civil - 2

Auteur : Durval Ferreira
Publication : 04/10/2017
Langue : Português
Pages : 450
Éditeur : Vida Económica Editorial
ISBN : 9789897683947
Catégories : Droit / Jurisprudence, Droit / Droit civil

Pelo que não se fez ou se fez mal com perda de oportunidade duma vantagem
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

Nos casos tipo, da colação do “dano de perda de oportunidade”, se é certo que, muitas vezes, não se pode assumir “com certeza” que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos verdade que também nesses casos não se pode assumir “com certeza” o contrário, ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer.

Mas uma coisa é “certa”, é que a oportunidade se perdeu.

E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.

Outra questão será já avaliar se desse “dano de ilicitude”, resultou, ou não, uma “repercussão negativa”, na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a indemnizar pelo agente.

Estrutura da obra
- TÍTULO I - Dano de “Perda de Chance” - x - Ascensão Crescente e Ubiquidade
- TÍTULO II - Duas subespécies de dano de “perda de chance”
- TÍTULO III - A Capacidade expansiva (horizontal e vertical) do dano de “perda de Chance” – A sua ubiquidade
- TÍTULO IV - Dois tipos de dano
- TÍTULO V - Cálculo do valor (monetário) do “Dano da repercussão negativa”
- TÍTULO VI - Densificação normativa do dano de “perda de chance”
- TÍTULO VII - Responsabilidade civil no caso específico do mandato forense
- TÍTULO VIII - Responsabilidade Civil no caso específico de prestação de cuidados de saúde
- TÍTULO IX - Repercussões, no âmbito do processo civil, da autonomização do dano de “perda de chance”

Publico alvo:
- Advogados, por deficiência de defesa dos constituintes
- Médicos e Enfermeiros, por deficiência de tratamento dos doentes
- Hospitais
- Funcionários Públicos (e Administração) se aqueles são vitimas de sanções disciplinares, que os afectem na progressão da carreira.
- Empresas Concursantes, se ilegalmente excluídas ou “não-vencedoras”, de concursos públicos.
- Em geral todo o cidadão que é objecto duma lesão ilícita dum direito seu (propriedade, ou de crédito), e, que, com tal lesão perde a probabilidade duma vantagem.

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